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Dez
20
2022
VAREJO PAULISTA PODERÁ PARCELAR O ICMS DAS VENDAS DE DEZEMBRO
O governo paulista autorizou o comércio varejista a parcelar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro. A autorização consta do decreto nº 67.357/2022, publicado sábado (17) no Diário Oficial do Estado.
O imposto poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do estado de São Paulo. Os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2023, sem multa e juros.
Esta regra aplica-se aos contribuintes que, em 31 de dezembro de 2022, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:
1 - 36006;
2 - 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06);
3 - 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02)
4 - 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.
Segundo o governo do estado, o parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes “representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor”.
Fonte: Diário do Comércio