Notícias

  • Jan

    18

    2018

Registros negativados hibernados já foram inclusos no SCPC

Empresas que deixaram de negativar clientes, podem devem fazer a inclusão e aumentar a chance de recebimento da dívida

Se sua empresa cadastrou inadimplentes no SCPC no período em que as inclusões ficavam “hibernadas”, saiba que os registros estão ativos. Isso significa que os nomes dos inadimplentes já constam nas consultas do SCPC que apontam restrições de crédito.

Muito comemorado pelas entidades representativas das empresas, esse benefício vem com outro muito aguardado principalmente pelo comércio: a obrigatoriedade do AR nas notificações de inadimplentes não existe mais!

Assim, as empresas que não estavam negativando os devedores, já podem voltar a incluir os inadimplentes normalmente na base de dados da Boa Vista SCPC. O mesmo vale para as empresas que diminuíram as consultas: já podem voltar a pesquisar com segurança, pois o sistema está alimentado e atualizado com os nomes hibernados e com aqueles inseridos após a hibernação (desde 18 de dezembro de 2017).

 

MAIOR CHANCE DE REAVER DÍVIDAS

O fim da exigência do AR, assim como da hibernação dos nomes, é uma notícia excelente para todas as empresas que precisam pesquisar clientes e fornecedores antes de fechar um negócio. Também é muito positiva para as empresas que precisam incluir devedores e, assim, buscar meios de reaver as dívidas.

 

ENTENDA O PROCESSO

Durante dois anos, a lei 15.659/2015 vigorou exclusivamente no estado de São Paulo e obrigava as empresas a notificarem os inadimplentes por carta enviada pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR). Além de burocratizar, atrasar e encarecer o processo para as empresas, a exigência também afetava o consumidor: havia o risco de protesto do inadimplente em cartórios, com aumento significativo das contas para o consumidor.

No período de vigência da lei, os inadimplentes registrados pelas empresas ficavam numa plataforma do SCPC, num sistema de hibernação.

Depois de uma longa batalha da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e de entidades representativas do comércio, a Assembleia Legislativa paulista aprovou e o governador Geraldo Alckmin sancionou em 18 de dezembro de 2017 o projeto de lei 874/2016, que modificou a lei 15.659/2015. A aprovação suspendeu os efeitos da lei, terminando com a exigência do AR e tornando ativos automaticamente os nomes dos inadimplentes.

 

» COMO FICOU A INCLUSÃO APÓS O FIM DA LEI DO AR:

• Todos os registros hibernados que foram prévia e regularmente notificados já estão sendo exibidos nas consultas, sem custo adicional e sem a necessidade de reenvio dessas notificações;

• Os registros de inadimplentes já podem ser consultados no cadastro de proteção do crédito, por meio dos produtos da Boa Vista SCPC;

• Não há, portanto, mais registros hibernados: todos migraram para a base ativa do SCPC;

• IMPORTANTE: Se sua empresa incluiu na época da hibernação e o cliente já pagou a conta, precisa excluir o nome do consumidor com urgência;

• Sem a obrigatoriedade do AR no processo de negativação, as empresas podem reduzir custos, voltando a utilizar a Carta de Aviso de Débito;

• A mudança na lei contribui também para a ampliação das informações estratégicas disponíveis nas soluções analíticas da Boa Vista, o que trará ainda mais segurança para os seus associados;

• Os registros incluídos a partir das 8h20 de 18/12/2017 não foram mais considerados na lei do AR e, passaram a ser notificados por meio de Carta de Aviso de Débito (sem AR).


» Em caso de dúvidas, entre em contato com a ACE Holambra:

3802-2020 | 3802-1593 | 9.9994-2711 (WhatsApp) | comercial@aceholambra.com.br