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  • Jul

    01

    2019

O cliente tem dívidas na sua empresa? Veja como fazer a cobrança

Receber um telefonema ou uma carta de cobrança de uma dívida não paga é algo comum caso o consumidor esteja devendo. Isso porque, mesmo não sendo agradável, o credor tem o direito de fazer a cobrança caso haja algum débito em aberto.

 

Quando existe inadimplência, é direito da empresa:

• Notificar o devedor para pagamento, por meio de envio de carta de aviso de débito da Boa Vista;

• Inscrever seu nome nos cadastros de inadimplentes, como o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito);

• Protestar o título em cartório de protesto;

• Ingressar com ação judicial; 

• Fazer ligações para o inadimplente, observados os dias e horários permitidos por lei, não interferindo em seu descanso e lazer; 

• Repassar a dívida (venda de dívidas ou cessão de crédito) para uma empresa terceira que possa gerenciar as carteiras em aberto;

• Aderir à CRC ACE – Central de Recuperação de Crédito, da Associação Comercial e Empresarial de Holambra, para que a ACE possa notificar inadimplentes e negociar o recebimento da dívida.

 

PORQUE INCLUIR O DEVEDOR NO SCPC

Se há uma chance de recebimento da dívida, é incluindo o devedor no SCPC. Com esse procedimento, haverá restrições de crédito do negativado por até cinco anos, favorecendo o pagamento da dívida original. Pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes também não podem comprar a prazo em crediário, contratar financiamentos em bancos públicos e pagam mais juros quando fazem empréstimos em instituições financeiras.

A inclusão de inadimplentes no SCPC também evita que mais dívidas sejam geradas pelo devedor, protegendo o mercado. As empresas que consultarem aquele CPF ou CNPJ, encontrarão a informação de inadimplência, evitando prejuízos.

 

DÍVIDA PRESCREVE? NÃO!

De acordo com Código de Defesa do Consumidor, o prazo para permanência da dívida no banco de dados é de cinco anos. Na prática, isso significa que, após esse período, o CPF do consumidor deixa de ser exibido no banco de dados do SCPC, mesmo se a dívida ainda não tiver sido quitada. Porém, a dívida continua existindo, e o credor ainda possui o direito de cobrá-la, podendo, inclusive, entrar com uma ação judicial contra o consumidor.

 

CENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDIDO – CRC ACE

Faça sua adesão à CRC ACE – Central de Recuperação de Crédito, da Associação Comercial e Empresarial de Holambra. Traga sua carteira de inadimplentes e a ACE fará a intermediação da inadimplência para sua empresa, incluindo notificação do devedor e negociação. A CRC opera com profissionais treinados e funciona como o setor de cobrança e recuperação de dívidas da sua empresa.

Associado, informe-se: 3802-2020 ou pelo WhatsApp 9 9994-2711.