Notícias

  • Jul

    28

    2016

Fim dos boletos sem registro tem data marcada: dezembro de 2016

A emissão de boletos sem registro está com os dias contados. O calendário da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), através do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, prevê que até o fim de 2016 essa modalidade de boleto, muito utilizada atualmente nos bancos, passe por alterações.
A implantação do registro pretende trazer mais segurança, reduzindo os prejuízos gerados pelas fraudes de boletos. A mudança, entretanto, vai aumentar custos para empresas e pode até trazer prejuízos. Isso em razão do procedimento ser mais caro e obrigatório em toda emissão, incidindo até mesmo sobre os boletos não pagos.

A implantação tem seguido o calendário abaixo:
• Junho de 2015 – Fim da oferta da cobrança sem registros para novos clientes
• Agosto de 2015 – Início da operação da base centralizadora de benefícios
• Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada
• Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos

O registro
Para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado).
Os boletos sem registro emitidos após 2017 só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo antes da data de vencimento.


Veja mais em:
https://www.administradores.com.br/artigos/negocios/sua-empresa-esta-preparada-para-o-fim-do-boleto-sem-registro/94720/