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  • Mai

    08

    2019

eSocial: guia prático para empresas

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O eSocial é um banco de dados abastecido pelas empresas com informações da folha de pagamento, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Os entes públicos acessarão nesse banco aquelas informações pertinentes às suas atribuições.

Trata-se de um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Todos aqueles que contratam mão de obra remunerada serão obrigados a se adequar a essa plataforma, seja Pessoa Jurídica, ente público ou Pessoa Física. As regras também incluem empregadores domésticos. 

O sistema funciona como um repositório de informações onde, por exemplo, a Receita Federal poderá buscar dados de um contribuinte e cruzá-los com outros pertinentes ao Ministério do Trabalho, INSS, Caixa Econômica Federal ou Ministério da Previdência Social.

Incoerências nas informações prestadas pelas empresas serão facilmente identificadas.

Para o empresário, o sistema promete reduzir a burocracia ao acabar com 15 obrigações acessórias (Gfip, Caged, Rais, LRE, Cat, CD, CTPS, PPP, Dirf, DCTF, QHT, Manad, Folha de Pagamneto, GRF e GPS). A adequação ao sistema também deve garantir maior qualidade nas informações cadastrais das empresas.

A origem desse sistema foi uma proposta do governo de criar uma folha de pagamento digital para ter mais controle sobre os dados de trabalhadores informados pelas empresas. Era uma ideia simples, mas que acabaria se tornando embrião para o complexo eSocial.

O banco de dados que receberia apenas informações da folha de pagamento acabou crescendo, abrangendo também a escrituração digital de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais - um monstrengo que envolve cinco entes públicos (Receita, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS e Caixa Econômica).

Como cresceu muito, o eSocial precisou ser rachado em dois, gerando o irmão menor do sistema, que foi chamado de EFD-Reinf (Retenções e Informações Fiscais), que passou a comportar informações sobre serviços prestados por Pessoas Jurídicas, cooperativas, informações sobre patrocínios a associações desportivas, pagamentos que não são provenientes de remuneração, como aluguel, entre outros dados.

O porte avantajado do eSocial torna difícil sua operacionalização, tanto que desde 2014 a implantação do sistema foi postergada por diversas vezes.

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

As empresas foram divididas em quatro grupos. Cada um deles tem as suas obrigações específicas:

Grupo 1 – Aqui foram incluídas as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. A partir da competência agosto, elas devem enviar para a Receita Federal a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS. Depois, é preciso ficar atento a outra obrigatoriedade que passa a vigorar em julho: o envio dos dados de segurança e de saúde do trabalhador.

Grupo 2 – No segundo grupo foram incluídas as demais empresas que não fazem parte do primeiro item. Para a maioria das companhias, portanto, já no mês de janeiro passou a vigorar a obrigatoriedade de envio para o eSocial de todas as folhas de pagamento. Mais mudanças serão percebidas quando for iniciada a Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias na competência abril e a Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS na competência agosto, conforme notícia publicada no site do Ministério da Economia no dia 08/02/2019.

Grupo 3 – Fazem parte do terceiro grupo empregadores pessoa física, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Para eles, há muitas novidades em 2019. Isso porque as empresas desse grupo começarão a cumprir quase todas as fases das obrigações do eSocial neste ano – algo que para os demais grupos vem sendo implantado desde 2016.

Em janeiro teve início a obrigatoriedade de envio dos cadastros do empregador e das tabelas. Em abril de 2019 será o momento de enviar as informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (os chamados “eventos não-periódicos”). Já em julho de 2019 passa a ser obrigatório o envio das folhas de pagamento. Por fim, na competência outubro de 2019, essas empresas terão que enviar a Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS e a Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias

Grupo 4 – Fechando a lista temos o quarto grupo, composto por órgãos públicos e organizações internacionais. Para eles não há novidades sendo implantadas em 2019, mas em janeiro de 2020 devem ser enviadas a fase 1, ou seja, as informações relativas aos cadastros dos empregadores e tabelas. Portanto, ainda que não seja uma urgência, é importante que essas entidades comecem a se preparar desde já.

 

FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO