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  • Jun

    03

    2019

Entenda o que muda com a nova lei do Cadastro Positivo

Com a nova lei do Cadastro Positivo, todos os consumidores passam a fazer parte deste banco de dados que armazena informações de pagamento, ou seja, só informações positivas. Resultados começam a partir de agosto

A nova lei do Cadastro Positivo foi sancionada pela presidência do país em 8 de abril e, a partir de agosto, deve começar a ter resultados efetivos para atacado, varejo e consumidores. Desde a aprovação da lei, as fontes de crédito – instituições financeiras, varejistas e empresas que prestam serviços continuados de consumo (telefonia, energia, gás etc.) –, começaram a se organizar para encaminhar aos gestores de banco de dados, como a Boa Vista SCPC, as informações de pagamento de seus clientes.

O envio das informações deve ser feito a partir de julho e, uma vez iniciada essa etapa, em até 30 dias os consumidores serão comunicados sobre sua inclusão no Cadastro Positivo, e terão mais 30 dias para cancelar sua participação. 

E como este banco de dados está em vias de começar a ser usado maciçamente pelo mercado, agora é o momento para que o consumidor compreenda o que é e qual a sua importância, já que passará a beneficiar a vida creditícia do brasileiro. Inclusive dos que atualmente não têm acesso ao crédito, ou porque não conseguem comprovar renda, ou porque não têm conta em banco.

O presidente da Boa Vista, Dirceu Gardel, explica que o Cadastro Positivo é um banco de dados administrado por empresas como a Boa Vista, que armazenam informações dos consumidores que pagam as suas contas em dia. A lei que autoriza o seu funcionamento não é nova. Ela é de 2011 e está em vigor desde 2013, mas teve baixa adesão, já que não era automática como é agora, e dependia do cadastramento por parte do consumidor para ter os seus dados expostos.

SUA EMPRESA PODERÁ USAR OS DADOS DO CADASTRO POSITIVO: MAIS AJUDA NA DECISÃO DE CONCEDER CRÉDITO
As informações positivas dos consumidores podem ser usadas como referência por todas as empresas que concedem crédito ou financiamentos (bancos, financeiras, varejo etc.). Com tais informações, as empresas têm condições de fazer uma análise mais justa para cada cliente, que poderá ter o crédito mais facilitado. No entanto, as informações do cadastrado só serão disponibilizadas para o mercado 60 dias após a inclusão do consumidor no Cadastro Positivo.

QUAIS DADOS PODEM SER CONSULTADOS?
Os credores poderão consultar apenas a pontuação de crédito do consumidor, e caso queiram avaliar as informações detalhadas, a empresa deverá pedir uma autorização expressa do consumidor no momento da consulta.

As informações que fazem parte do Cadastro Positivo e que calculam a pontuação de crédito são todos os dados de pagamentos de boletos, carnês, faturas de cartão de crédito, contas de luz, água e telefone, empréstimos e financiamentos. O cadastro considera ainda a data do início da dívida, o valor das prestações com datas de vencimento e a informação de que a dívida foi paga.

Cabe ressaltar que informações sensíveis (religião, posições políticas, dados de saúde, entre outros) não fazem parte do Cadastro Positivo. Também não fazem parte do Cadastro Positivo as informações como saldo de conta bancária, limite de crédito dos cartões ou conta corrente, detalhes das transações dos cartões de crédito, poupança ou investimentos, entre outros.

O CONSUMIDOR PODE ACESSAR SEU CADASTRO?
Sim. Todo o consumidor tem direito a acessar gratuitamente as informações sobre ele existentes no banco de dados, inclusive seu histórico e sua nota ou pontuação de crédito (score). Cabe às empresas gestoras de banco de dados manter sistemas seguros para que realize a consulta. Na Boa Vista, as consultas podem ser feitas pelo portal www.consumidorpositivo.com.br

Se, ao efetuar a consulta, constatar alguma informação inadequada, o consumidor pode pedir a correção, sendo que o gestor de banco de dados fará o contato com o credor, solicitando a correção ou exclusão dos dados incorretos, o que deverá ocorrer em até dez dias após a solicitação do consumidor. 

É POSSÍVEL SAIR DO CADASTRO POSITIVO?
Sim. Neste caso o consumidor deve solicitar a exclusão a uma das empresas que administram o Cadastro Positivo a qualquer momento. A medida não tem custos e a lei prevê que, ao comunicar sua decisão de saída do Cadastro Positivo, o consumidor seja automaticamente excluído dos sistemas de todos os gestores de bancos de dados existentes.

MAS AFINAL, É BOM ESTAR NO CADASTRO POSITIVO?
A Boa Vista avalia que sim, pois as informações de adimplemento (pagamento) constantes no Cadastro Positivo ajudam o consumidor a ter acesso ao crédito de forma mais justa e precisa. Já que, de um modo geral, um dos impactos mais aguardados é a redução da taxa média de juros de empréstimos pessoais, além da inclusão de mais de 20 milhões de consumidores no mercado de crédito brasileiro.