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Jan
08
2026
Comércio poderá pagar ICMS de dezembro em duas parcelas

Um pedido já tradicional da FecomércioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) encaminhado ao Estado deu resultados. Com a aprovação, os comerciantes poderão o ICMS referente às vendas de dezembro em duas parcelas: pagando 50% do imposto até 20 de janeiro de 2026; e a segunda parcela, de 50%, até 20 de fevereiro de 2026.
COMO ADERIR
O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), observando-se as seguintes formas de preenchimento: (i) no tipo de débito, deverá ser selecionada a opção “ICMS — Operações Próprias — RPA (04601)”; (ii) no campo “Referência”, deverá ser consignado “12/2025”; e (iii) no campo “Valor do Imposto”, deverá ser indicado o valor correspondente a 50% do valor total do imposto devido.
EFEITOS POSITIVOS
Para o Varejo, a postergação vem em boa hora: como o fim do ano marca as festas tradicionais, quando o Comércio vive o seu melhor momento, o fôlego do ICMS ajuda o setor a entrar em 2026 mais estruturado.
A FecomercioSP e o Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) enfatizam que o decreto estadual apoia o planejamento financeiro das empresas, contribuindo para o desenvolvimento econômico do Estado. Afinal, o setor do Comércio é considerado essencial para lidar com os desafios econômicos e tributários esperados para os próximos anos.
Fonte: FecomercioSP e Sincomercio