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  • Jun

    05

    2020

Atenção Comerciante e Prestadores de Serviço de Holambra: Decreto Altera Horário de Funcionamento do Comércio

A Prefeitura Municipal de Holambra publicou nesta tarde um novo decreto que já passa a valer para o nosso comércio. A nova publicação visa seguir as orientações do Ministério Público e as diretrizes do governo estadual.
Assim, o decreto 1539/2020 traz, em suma, três novos pontos muito importantes:
 
1. O comércio de bens e serviços, com exceção de restaurantes e similares, deverá cumprir novo horário de abertura ao público: 4 horas seguidas, à escolha do estabelecimento.
 
2. Durante o período de atendimento público, o número de pessoas no interior do estabelecimento não pode ultrapassar 20% de sua capacidade total (a capacidade do estabelecimento é especificado em laudo de bombeiro ou documento oficial similar);
 
3. Os salões de beleza, que se encontravam abertos em Holambra, deverão permanecer fechados por determinação do Ministério Público. 
 
• Academias de todas as modalidades também permanecem fechadas.
 
Fica mantida a obrigatoriedade a todas as empresas de adotarem os protocolos padrão de segurança sanitária e higiene para seus setores. No site da ACE, na aba Pandemia, estão os protocolos. Estes também podem ser consultados em https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.
 

ORIENTAÇÕES ADICIONAIS PARA COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS:

• A empresa deve cumprir 4 horas seguidas de atendimento público;

• A empresa determina seu horário de funcionamento, respeitados os limites do alvará;

• Afixa na porta o horário de funcionamento;

• Afixa na porta a capacidade de atendimento (limitada a 20% do total do estabelecimento);

• Entrega (delivery) e drive thru continuam liberados durante todo o expediente do dia. Mas, portas abertas somente por 4 horas.

 

ESSENCIAIS

Serviços essenciais: sem alteração, não estão sujeitos às restrições e alterações do novo decreto. Atuam no horário convencional da empresa, respeitados os limites previstos em alvará

 

VEJA O DECRETO: