Notícias

  • Dez

    01

    2025

ACE orienta lojistas para aumento de fiscalização no fim de ano

 

Com a chegada de dezembro, Holambra já está registrando aumento da atenção das autoridades de fiscalização às atividades comerciais. A Associação Comercial alerta aos lojistas e prestadores de serviços locais para que busquem se informar e adotem práticas em conformidade com os principais órgãos reguladores da relação de consumo: o Fundação Procon e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o Inmetro.

Por tratar-se de uma cidade turística e por sua integração à Região Metropolitana de Campinas, Holambra tende a ser alvo de fiscalizações mais evidentes. Em razão disso, a ACE Holambra recomenda que os comerciantes antecipem medidas de conformidade, reduzindo o risco de autuações ou reclamações nesse período de maior movimentação dos consumidores.

A ACE Holambra reforça que “o momento exige atenção redobrada: quem se antecipa ganha credibilidade e evita riscos desnecessários no período de maior movimentação do ano”, fala a gerente Suzi Celegatti. “Estimulamos os associados a buscar orientação junto às entidades competentes e seguir as boas práticas junto ao consumidor”.

 

O que os reguladores supervisionam

No âmbito do Procon, regem-se normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. A legislação exige clareza nas informações ao consumidor, lojista. Outras fiscalizações comuns para os empresários ficarem atentos: exposição correta de preços, publicidade não enganosa e direitos de troca, devolução e reembolso.


Já o Inmetro atua principalmente na verificação de produtos e serviços regulados, segurança, qualidade, rotulagem, selos de conformidade, certificações e produtos pré-medidos, sem que o consumidor possa alterar o volume, o peso ou a quantidade no momento da compra., entre outros. Produtos pré-medidos são qualquer mercadoria que já venha embalado e com a quantidade definida pelo fabricante, a exemplo de alimentos, cosméticos e medicamentos, entre outros).

 

Boas práticas recomendadas para lojistas e prestadores de serviços

A ACE Holambra sugere que, para se antecipar às fiscalizações e garantir relações de consumo mais transparentes, os estabelecimentos adotem as seguintes medidas:

Lista geral de boas práticas (repasse para seus funcionários terem conhecimento):

  • Expor preços de forma visível, com valor à vista e parcelas ou acréscimos claramente discriminados.
  • Garantir que a vitrine e os cartazes estejam corretos, sem informação enganosa ou escondida.
  • Deixar disponível para consulta o Código de Defesa do Consumidor ou cartilha equivalente para o cliente.
  • Treinar a equipe para que possua conhecimento básico sobre troca, devolução, garantia e prazos legais.
  • Manter registro de preços promocionais e evitar “maquiagem” de descontos (ex: inflar preço antes para promover “desconto”, o que acontece com mais frequência em e-commerces).
  • Verificar se os produtos oferecidos estão em ordem com regulamentações específicas (rotulagem, selos etc).
  • Em lojas online ou redes sociais (inclusive WhatsApp), observar clareza das informações de oferta, taxas, frete, prazo de entrega e política de devolução.

 

Lista com foco no Procon:

  • Cumprir o Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei 8.078/1990. Veja o Código de Defesa do Consumidor (Se preferir, você pode baixar): Procon São Paulo
  • Afixar preço à vista, e caso haja venda parcelada, discriminar número de parcelas e valor total pago.
  • Exposição correta e clara dos produtos, sem práticas abusivas ou enganosa: rotulagem, descrição fiel, prazos.
  • Manter canal de atendimento ou serviço de pós-venda claro para o consumidor.
  • Garantir que a entrega do produto e serviço ocorra conforme o prometido, e que políticas de troca/devolução estejam claras.

Lista com foco no Inmetro:

  • Verificar se os produtos são regulados pelo Inmetro, como aqueles que exigem certificação ou selo de conformidade. Veja aqui mais: Serviços e Informações do Brasil
  • Assegurar que produtos pré-medidos apresentem indicação quantitativa e adequada rotulagem conforme a Portaria INMETRO nº 249/2021.
  • Usar corretamente a marca ou selo do INMETRO quando aplicável ou certificação reconhecida, evitando uso indevido de selos ou símbolos.
  • Garantir que produtos importados ou comercializados atendam aos requisitos de avaliação de conformidade, para evitar problemas de recolhimento ou apreensão.

 

ATENÇÃO COMERCIANTE: ESSE É APENAS UM GUIA BÁSICO. PARA SEGUIR AS REGRAS À RISCA, SIGA A CARTILHA E AS BOAS PRÁTICAS DOS ÓRGÃOS REGULADORES. TEM INFORMAÇÕES NOS LINKS DO TEXTO