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Fev
01
2018
A empresa está com restrição financeira, como negociar ou renegociar com os meus credores?
A empresa está com restrição financeira, como negociar ou renegociar com os meus credores?
As informações a seguir partem da premissa de que o empresário sabe claramente os fatores que levaram sua empresa a um período de crise e também sabe que é uma situação passageira e passível de reversão.
Seja proativo e transparente na negociação com os credores. Tome a iniciativa de contatá-los
pessoalmente, mas leve consigo a proposta de um plano de reestruturação de sua empresa, com números realistas sobre o futuro: vendas, custos, despesas e lucro. Assim, mostrará para eles que sua empresa ainda é viável.
No caso dos fornecedores, peça uma carência para começar a tonar pontual as dívidas e verifique a possibilidade de continuarem a fornecer para sua empresa, ainda com prazo para pagamento. Faça a mesma coisa para os bancos. Apresente uma proposta de renegociação, que alongue o perfil da dívida, diminuía o valor da parcela mensal e com carência para começar a pagar.
Demonstre firmeza sem ser intransigente. Faça com que eles percebam que está determinado a reverter a situação da empresa, que merece um voto de confiança e que, no futuro, todos sairão ganhando com a sobrevivência da sua empresa.
Desfazer-se de patrimônio pessoal nesse momento pode ser necessário e dará ainda mais credibilidade ao seu plano de reestruturação, pois é o primeiro a acreditar nele.
Nem todos aceitarão suas propostas e poderão ameaçar ir à justiça contra sua empresa. Nem por isso, assuma um compromisso que dificilmente conseguirá cumprir ou que ameace a continuidade do seu negócio. Pondere junto ao seu interlocutor que pela via judicial o caminho será bem mais longo e, agir assim, perderá você como cliente, principalmente quando sua empresa estiver novamente saudável.
Saiba que se sua empresa deixar de pagar o banco, este poderá pedir a execução da dívida, com as consequentes penhoras de bens e maquinários da empresa ou até pedir a falência (dependendo do valor do débito). Se os bens da empresa não forem suficientes para o pagamento da dívida, poderá ocorrer a penhora do patrimônio pessoal dos sócios da empresa, mesmo sendo sociedade do tipo de Responsabilidade Limitada.
A Responsabilidade Limitada dos sócios é relativa, pois, se ocorrer fraude (falta de emissão de nota fiscal, caixa II, entre outras) ou confusão patrimonial (misturar o dinheiro da pessoa jurídica com o da pessoa física), os bens pessoais dos sócios poderão ser penhorados para pagamento das dívidas da empresa.
Fonte: Cartilha Alavanque sua empresa, Sebrae