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  • Jan

    30

    2019

16 atividades foram excluídas do MEI

Mudanças nas atividades permitidas para o microempreendedor individual valem a partir de 2020

As atividades que apresentam periculosidade foram excluídas. Os empreendedores desses segmentos poderão permanecer como MEI em 2019, mas a partir de 2020 deverão migrar para o regime de microempresa (ME).

Confira abaixo se sua atividade deixará de ser permitida como MEI ⤵

Abatedor de aves independente
Alinhador de pneus independente
Aplicador agrícola independente
Balanceador de pneus independente
Coletor de resíduos perigosos independente
Comerciante de extintores de incêndio independente
Comerciante de fogos de artifício independente
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
Comerciante de medicamentos veterinários independente
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
Confeccionador de fraldas descartáveis independente
Coveiro independente
Dedetizador independente
Fabricante de absorventes higiênicos independente
Fabricante de águas naturais independente
Fabricante de desinfestantes independente
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
Fabricante de produtos de limpeza independente
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
Operador de marketing direto independente
Pirotécnico independente
Produtor de pedras para construção não associada à extração independente
Removedor e exumador de cadáver independente
Restaurador de prédios históricos independente
Sepultador independente

Mais informações: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/mudancas-nas-atividades-permitidas-para-o-microempreendedor-individual,c347ddf358658610VgnVCM1000004c00210aRCRD