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  • Nov

    10

    2015

O seu cliente tem os direitos que ele afirma ter?

Sua loja cumpre as normas do Código de Defesa do Consumidor?

As respostas a essas perguntas podem evitar ciladas, dificuldades com o cliente e penalidades do Procon ou outro órgão de defesa do consumidor.

A ACE-Holambra listou alguns pontos importantes para você considerar na exposição e comercialização de produtos, principalmente neste fim de ano.

• PREÇOS EM PRODUTOS EXPOSTOS EM VITRINES E PONTOS DE VENDA

Devem trazer de forma bem visível o preço à vista. Se a empresa vender a prazo, a etiqueta também deve informar, de forma igualmente visível: número de parcelas, valor de cada uma, valor total a prazo do produto e a taxa de juros (mesmo se for zero).

• ELETRODOMÉSTICOS

Sua empresa vende eletrodomésticos: verifique se eles estão com o selo Procel, de consumo de energia elétrica, e se estão sendo entregues ao consumidor com o manual de instrução.

• TROCA DE PRODUTOS COM DEFEITO

Sua empresa, não sendo a fabricante, não é obrigada a trocar produtos com defeito. O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para que o produto vá para reparo e retorne para o cliente.

Caso o conserto não seja efetivado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço.

Mais informações sobre isso, consulte:

https://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=604

• ACEITAÇÃO DE CHEQUES E CARTÕES

Aceitação de cheques e cartão de créditos ou débito não é obrigatória: necessário, porém, que você exponha tal informação no estabelecimento.

• DEPOIS DE 5 ANOS A DÍVIDA PODE SER COBRADA SIM

A dívida do cliente nunca morre na sua empresa se ele não pagar a conta e continua a possibilidade de cobrança mesmo depois de 5 anos. O que deixa de existir não é a dívida, mas o registro de 5 anos em órgãos de proteção ao crédito, como o SCPC.

 

• CLIENTE ARREPENDIDO PODE DEVOLVER O PRODUTO?

A regra de sete dias de arrependimento da compra ou contratação de serviço não vale para qualquer situação. Tal prazo se destina à situação de compra ou contratação feita fora do estabelecimento comercial, tendo como exemplos: internet, telefone, catálogos... ou quando não se vê o produto de perto.

• DIFERENÇA ENTRE PREÇO ANUNCIADO E PRATICADO

Procure cumprir a oferta anunciada, principalmente se o consumidor exigir isso.

Se ocorrer divergência nos valores anunciados, é direito do consumidor qualquer dessas escolhas (a decisão é do cliente):

 • exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

• aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

• rescindir o contrato e ter direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada e a perdas e danos".

Veja mais sobre isso em: https://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2866

 

• A LOJA PODE VENDER PEÇAS DE MOSTRUÁRIO? HÁ GARANTIA PARA ESSES PRODUTOS?

Nada impede que as lojas vendam produtos de mostruário em liquidações, saldões etc. É possível que estes produtos apresentem vícios (defeitos). No entanto, esses vícios devem ser claramente informados ao consumidor. Se o consumidor decidir pela compra, sua empresa pode se precaver registrando na NF detalhadamente quais são os defeitos.

Porque tal providência: para vícios informados previamente não cabem garantia legal ou contratual. Porém, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver.

Fonte: Consumidor Moderno UOL, CDC e Fundação Procon