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  • Set

    29

    2017

Sem pagar tributos federais, empresas podem ser excluídas do Simples Nacional

A Receita Federal já notificou 556.138 micro e pequenas empresas devedoras de R$ 22,7 bilhões em débitos previdenciários e outras dívidas. As pessoas jurídicas que não acertarem suas contas de INSS e Simples Nacional serão desenquadraras do Simples.

Segundo a Receita, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Atos Declaratórios Executivos ( ADE), que notificaram os optantes pelo Simples Nacional. A notificação avisa dos débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A Receita alerta que “as microempresas e empresas de pequeno porte devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional por motivo de inadimplência”.

A contar da data da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.

A notificação de exclusão pode ser acessada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal. É necessário certificado digital ou código de acesso. Muitas empresas só fazem o acesso por meio do seu contador.

O prazo para consultar o ADE é 45 dias a partir de sua disponibilização. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais, informou a Receita.

A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir no dia 1º de janeiro de 2018.