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  • Abr

    03

    2018

O que e como incluir no SCPC?

Veja as dicas da Boa Vista

As consultas ao SCPC tornaram-se importantes aliadas dos empresários no momento da venda, contribuindo de forma significativa para a diminuição da inadimplência. No entanto, a eficácia do serviço depende da atualização contínua do banco de dados, obtida através do SCPC | Negativação, também conhecido como Registro de Débito, Inclusão/Exclusão e Manutenção.

Além do resgate do débito, o serviço traz vários outras vantagens, como por exemplo, acordo amigável (por meio do SCPC Recuperação); antecipação dessas informações aos demais estabelecimentos comerciais; custo reduzido (somente com a carta de comunicação ao devedor); consulta em nível nacional; permanência do débito durante cinco anos no sistema.

Podem ser incluídos:

  • Cheques sem fundos (Alíneas 12, 13 e 14);
  • Notas Promissórias;
  • Duplicatas;
  • Contratos;
  • Orçamentos devidamente aprovados;
  • Títulos de Crédito (carnês, boletos, entre outros)‏.

Para isso, são necessários os seguintes documentos e informações do consumidor: Nome completo; Data de nascimento; Endereço completo; CPF; RG; Data do vencimento da dívida; Valor; Número do documento que originou o débito.

Dicas e Orientações para inclusão no SCPC:

Inclusão do DEVEDOR Pessoa Física e Pessoa Jurídica 

• 1 dia após o vencimento do débito;

• Não existe valor mínimo para inclusão;

• Permanência de cinco anos no banco de dados SCPC a partir do vencimento.

Dica: Procure incluir sempre no 1° mês de atraso

VANTAGENS

• Forte aliado de cobrança;

• Blindar o comércio;

• Abrangência Nacional;

• Fortalecimento do banco de dados.

O que PODE SER INCLUÍDO?

• Cheques devolvidos: motivos 12, 13 e 14;

• Notas promissórias e contratos;

• Títulos de crédito (boletos, carnês, faturas, etc).

PORQUE REGISTRAR a dívida no SCPC

• A carta com o nome SCPC é um forte agente de recuperação;

• Inclusão gratuita;

• Grande estímulo ao devedor em apagar a dívida para não perder acesso ao crédito;

• Em 30 dias, o empresário recupera 51,3% da carteira enviada para registro, sendo que 26,4% dos devedores pagam nos primeiros 10 dias, antes da efetivação do registro.