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Abr
03
2018
O que e como incluir no SCPC?
Veja as dicas da Boa Vista
As consultas ao SCPC tornaram-se importantes aliadas dos empresários no momento da venda, contribuindo de forma significativa para a diminuição da inadimplência. No entanto, a eficácia do serviço depende da atualização contínua do banco de dados, obtida através do SCPC | Negativação, também conhecido como Registro de Débito, Inclusão/Exclusão e Manutenção.
Além do resgate do débito, o serviço traz vários outras vantagens, como por exemplo, acordo amigável (por meio do SCPC Recuperação); antecipação dessas informações aos demais estabelecimentos comerciais; custo reduzido (somente com a carta de comunicação ao devedor); consulta em nível nacional; permanência do débito durante cinco anos no sistema.
Podem ser incluídos:
- Cheques sem fundos (Alíneas 12, 13 e 14);
- Notas Promissórias;
- Duplicatas;
- Contratos;
- Orçamentos devidamente aprovados;
- Títulos de Crédito (carnês, boletos, entre outros).
Para isso, são necessários os seguintes documentos e informações do consumidor: Nome completo; Data de nascimento; Endereço completo; CPF; RG; Data do vencimento da dívida; Valor; Número do documento que originou o débito.
Dicas e Orientações para inclusão no SCPC:
Inclusão do DEVEDOR Pessoa Física e Pessoa Jurídica
• 1 dia após o vencimento do débito;
• Não existe valor mínimo para inclusão;
• Permanência de cinco anos no banco de dados SCPC a partir do vencimento.
Dica: Procure incluir sempre no 1° mês de atraso
VANTAGENS
• Forte aliado de cobrança;
• Blindar o comércio;
• Abrangência Nacional;
• Fortalecimento do banco de dados.
O que PODE SER INCLUÍDO?
• Cheques devolvidos: motivos 12, 13 e 14;
• Notas promissórias e contratos;
• Títulos de crédito (boletos, carnês, faturas, etc).
PORQUE REGISTRAR a dívida no SCPC
• A carta com o nome SCPC é um forte agente de recuperação;
• Inclusão gratuita;
• Grande estímulo ao devedor em apagar a dívida para não perder acesso ao crédito;
• Em 30 dias, o empresário recupera 51,3% da carteira enviada para registro, sendo que 26,4% dos devedores pagam nos primeiros 10 dias, antes da efetivação do registro.