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  • Jan

    29

    2016

O cliente tem os direitos que afirma ter?

Nova coluna do Boletim ACE-Holambra

Para ajudar sua empresa a conhecer melhor as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a ACE-Holambra passará orientações da Fundação Procon, do Código de Defesa do Consumidor e do Idec – Instituto de Defesa do Consumidor. Os textos estarão nas edições do Boletim Eletrônico, com o propósito de ajudar sua loja a identificar o que é e o que não é direito do consumidor.

Nesta primeira coluna, o assunto é Garantia legal.

O que é garantia legal? Qual o prazo?

Garantia legal é o prazo que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios (defeitos) constatados em produtos adquiridos ou na contratação/realização de serviços. O direito de reclamar independe do certificado de garantia, bastando a apresentação de um documento que comprove a compra.

Quanto aos prazos, estes estão previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor nos seguintes termos:

"O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não-duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis".

Os vícios aparentes ou de fácil constatação são aqueles facilmente identificáveis, tais como alimentos com sujidades, produtos que não funcionam, com mau funcionamento ou riscados, entre outros.

Por vício oculto entende-se aqueles não evidenciados de início, só aparecendo após determinado tempo ou consumo do produto. Constatado o vício oculto, inicia-se a contagem dos prazos, que serão os mesmos acima citados, para o registro da reclamação. Vale destacar que, em algumas situações, será preciso um laudo técnico detalhando os indícios de que o problema teve origem em um vício (defeito) de fabricação.

Fonte: Fundação Procon

 


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