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  • Jan

    02

    2018

NOVAS FAIXAS DO SIMPLES NACIONAL PARA O MEI

COMO ERA?
O limite para o faturamento anual do MEI, em 2017 era de R$ 60 mil.
O MEI que faturou até 20% acima do teto, ou seja, até R$ 72 mil, manterá o enquadramento automático no mesmo regime para 2018.

 

COMO FICOU?
O limite para o faturamento anual do MEI, em 2018 será de R$ 81 mil.
Em 2018, o MEI que faturar acima do teto será desenquadrado do regime em janeiro de 2019.

 

ATENÇÃO:
Em 2018, para o MEI que faturar até R$ 97,2 mil, ou seja, 20% acima do teto de R$ 81 mil, será enquadrado no Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte e terá o recolhimento pelo Fisco apenas sobre o excedente até 20%.

O MEI que faturar acima dos R$ 97,2 mil (exceder os 20% do teto) terá o desenquadramento de maneira retroativa sobre o total do faturamento dele em 2018.