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  • Nov

    29

    2017

Lei derruba exigência do Aviso de Recebimento (AR)

Inadimplentes serão comunicados de negativação por carta comum

 

Desde 2015 os serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, as associações comerciais e as empresas se viam às voltas com a lei que obrigava o envio de cartas com Aviso de Recebimento (AR) nas notificações de inadimplentes. Desde 21 de novembro, porém, os transtornos causados pela exigência não existem mais. Por 53 votos a favor e 12 contrários, a Assembleia Legislativa paulista aprovou um projeto muito esperado: o PL 874/2016, que dispensa o uso do AR nas cartas enviadas aos inadimplentes.

Com a mudança, ganham as empresas, o mercado de crédito e o próprio consumidor. “A decisão da Assembleia permite que consumidores sejam comunicados de maneira mais rápida, que empresários não sejam superonerados ao cobrarem suas dívidas e, ainda mais, contribui para a redução da burocracia e maior segurança no mercado de crédito paulista”, disse Alencar Burti, presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), entidade à qual a ACE Holambra é associada.

Com a aprovação do PL 874, o consumidor voltará a ser informado da sua situação creditícia por meio de carta comum. Até então, no modelo AR (comunicação via carta com Aviso de Recebimento), as notificações não atingiam cerca de 40% dos inadimplentes.

Por 30 anos os consumidores inadimplentes foram informados via carta simples e ainda são informados assim em todo os outros estados do Brasil. A exigência da AR encareceu e burocratizou o processo.