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  • Jan

    08

    2018

Lei derruba exigência do AR e facilita recebimento de dívidas

 

“Estamos dando um passo correto e fruto de uma grande mobilização. Isso mostra que a sociedade civil organizada faz toda a diferença”, disse o governador Geraldo Alckmin nesta sexta-feira (15/12), ao sancionar lei que extingue a exigência de carta com aviso de recebimento para informar o consumidor sobre o risco de inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes.

Ao longo dos últimos dois anos, a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) se mobiliza para acabar com essa exigência. No 21 de novembro passado, a lei foi aprovada na Assembleia Legislativa paulista por 53 votos favoráveis e 12 contrários.

“Essa lei protege o consumidor, que terá mais facilidade de acesso às informações de crédito e será menos onerado. No final, o custo do crédito diminuí”, afirmou Alckmin.

Na prática, a medida anula os efeitos da lei estadual 15.659, de 2015, que tornou mais burocrática e cara a negativação do consumidor.

Isso porque o aviso de recebimento precisa ser entregue em mãos ao destinatário, que deve assinar a correspondência. Caso não assine, seu nome só será incluso nos cadastros após protesto em cartório.

Em situações como esta, em vez de proteger o consumidor, a exigência acaba por puni-lo, já que, além de ser obrigado a arcar com as custas do cartório, ele perderá a possibilidade de renegociar a dívida, pois a relação direta entre o consumidor e a empresa credora deixa de existir.

BURTI, PRESIDENTE DA FACESP E DA ACSP: VITÓRIA

Vale lembrar que há um período entre o aviso e a efetiva negativação do nome nos cadastros. Nesse prazo, de acordo com levantamentos da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), em média 20% das dívidas são pagas ou renegociadas.

“O consumidor está inadimplente, com dificuldades para quitar as dívidas, e o que o aviso de recebimento fazia: aumentava ainda mais os custos para esse endividado”, afirmou Alencar Burti, presidente da Facesp e da ACSP durante a sanção da lei, no Palácio dos Bandeirantes.

Burti lembrou do esforço dos representantes das associações comerciais do estado ao explicarem para os deputados paulistas a necessidade de se acabar com o aviso de recebimento para informar sobre o risco de negativação.

“Hoje é um dia vitorioso para a Facesp. Essa luta que expusemos, e que estava dando um prejuízo terrível e prejudicando o consumidor, agora chega ao fim de maneira exitosa”, disse o presidente da ACSP.

Além de prejudicar o consumidor, o fato de poucos assinarem o aviso de recebimento – evitando a inclusão dos nomes nos cadastros – distorceu as estatísticas de inadimplência no estado de São Paulo.

O número de inadimplentes registrados pela Boa Vista Serviços no Estado de São Paulo chega, normalmente, a 10 milhões. Desse total, segundo o birô de crédito, 4 milhões não podiam constar do cadastro de negativados porque não assinaram o aviso de recebimento.

Ou seja, comerciantes e financeiras continuavam a oferecer crédito a essa massa de consumidores, pois eles estavam invisíveis nos bancos de dados de inadimplência. Essa situação tinha potencial para gerar um batalhão de superendividados no mercado.

INOVAÇÕES

Pela nova lei, o consumidor poderá ser informado sobre a possibilidade de negativação de seu nome por carta comum ou por meio eletrônico, como e-mail e mensagens de celular.

Ela ainda amplia de 15 para 20 dias o prazo para que o consumidor contestar valores e, possivelmente, renegocie a dívida, antes de seu nome ser incluso nos cadastros de inadimplentes.

Também determina que os birôs de crédito disponibilizem em seus sites manuais ou cartilhas com orientações financeiras ao consumidor.

A proposta garante ao consumidor do Estado de São Paulo o direito de consultar, gratuitamente, o seu cadastro pela internet, sendo que a consulta terá de ser restrita ao próprio consumidor interessado.

 

FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO