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  • Jun

    11

    2014

Lei De Olho no Imposto entra em vigor: empresas têm que discriminar tributos nas notas e cupons fiscais

Lei “De Olho no Imposto” entra em vigor: empresas têm que discriminar tributos nas notas e cupons fiscais

Empresas deverão indicar no documento fiscal os impostos pagos pelo consumidor.

Com base em cartilha do Governo Federal, ACE traz principais orientações para aplicação da Lei na prática

Às vésperas do Dia dos Namorados a quantia de impostos pagos pelos brasileiros em 2014 já ultrapassava os R$ 751 bilhões. Muito dinheiro, pouco conhecimento do seu uso e da forma como ele saiu do bolso do contribuinte.

Esclarecer o quanto o consumidor paga de tributos é o objetivo da lei que entrou em vigor no dia 09 de junho. Com sua validade, as empresas devem, obrigatoriamente, informar os encargos nos documentos fiscais. Haverá penalidade para aquelas que não se enquadrarem, mas as multas não acontecem já.

 

É a chamada Lei de Olho no Imposto, proposta por instituições como a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo e várias outras interessadas em transparência no pagamento e no uso dos tributos. Com ela, o consumidor verá no documento fiscal o quanto pagou de encargos em suas compras. As empresas deverão colocar esses dados em “campo próprio ou no campo ‘informações complementares’ do documento fiscal”, orienta a cartilha explicativa da Lei. Outra forma de esclarecer o consumidor é afixar os valores dos impostos embutidos em cada produto em local visível.

 

COMO APLICAR NA PRÁTICA

Para orientar os empresários, a Associação Comercial e Empresarial (ACE-Holambra) publica as principais orientações para aplicação da Lei na prática. Veja no quadro abaixo.

Todas as orientações, que foram elaboradas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), órgão do Governo Federal,estão disponíveis na íntegra em www.smpe.gov.br.

 

ADIAMENTO DAS PENALIDADES: ENQUADRAMENTO

DEVE ACONTECER, OBRIGATORIAMENTE, ATÉ 31 DE DEZEMBRO

No dia 6 de junho, pouco antes da implementação da Lei, a Secretaria da Micro e Pequena Empresaanunciou uma decisão que beneficia os estabelecimentos. Uma medida provisória adia a cobrança de multa das empresas que ainda não estão discriminando os impostos nas notas ou cupons fiscais. “A fiscalização será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014”, afirmou a Secretaria. Depois disso, há penalidadespara os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços que comercializarem.

MICRO, PEQUENAS, MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS

A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais (MEIs). Já as microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm obrigatoriedade de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes, ou seja, federal, estadual e municipal.