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Ago
02
2017
Estado vai devolver crédito integral de ICMS na compra de SAT
Diferentemente do que ocorre com o antigo ECF (Emissor de Cupom Fiscal), com o SAT, os varejistas não precisam instalar um equipamento por caixa registradora.
O governo do Estado de São Paulo autorizou a devolução integral do crédito do ICMS nas compras do Sistema Autenticador e Transmissor (SAT), hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e). A alteração foi publicada no fim de julho pelo Diário Oficial.
O SAT permite ao varejista enviar as informações ao fisco sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos.
O equipamento praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas.
Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema possuem QRCode, que permite ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.
Diferentemente do que ocorre com o antigo ECF (Emissor de Cupom Fiscal), com o SAT, os varejistas não precisam instalar um equipamento por caixa registradora.
E se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.