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  • Jan

    29

    2016

EMPRESAS PODEM PEDIR PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DO ICMS

Adesão ao programa estadual termina em 29 de fevereiro para dívidas contraídas até fim de 2014; devedoras já pediram parcelamento superior a R$ 118 milhões

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo lançou em janeiro o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). Ambos oferecem aos contribuintes paulistas a oportunidade de quitar ou parcelar débitos com redução no valor de multas e juros.

Desde a abertura dos programas, em 13 de janeiro, já foram registradas 274 adesões ao PEP, o que representa R$ 81,9 milhões em débitos a ser regularizados com benefícios de redução no valor das multas e dos juros. O PPD teve 14.426 adesões que somam R$ 36,8 milhões em débitos a ser regularizados.

 

Até 29 de fevereiro

Os sistemas dos programas de parcelamento PEP e PPD permanecerão abertos para receber novas adesões até 29 de fevereiro.  No PEP do ICMS é possível regularizar débitos inscritos e não-inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

 

Para se inscrever

As empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).  Em seguida, os contribuintes devem escolher os débitos que pretendem incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos).

O PPD permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais.  As adesões podem ser feitas pelo site www.ppd2015.sp.gov.br.

 

Confira as tabelas e os benefícios do PEP do ICMS e do PPD:

https://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=3708