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Abr
05
2016
Dicas úteis para quem ainda vai declarar IR
Antes de declarar o Imposto de Renda é preciso organizar a papelada, ou seja, os recibos e comprovantes de despesas que podem ser deduzidas do cálculo e que podem elevar o imposto a restituir. É importante que essas despesas possam ser comprovadas para a Receita Federal, caso ela solicite.
"Principalmente os comprovantes relacionados à saúde, já que a Receita cruza as informações com dados que recebe dos médicos. Neste ano, esses profissionais são obrigados a informar o CPF de clientes", explica José Vanildo Veras da Silva, vice-presidente da Aescon-SP (Associação Profissional das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo).
Além dos comprovantes, é preciso prestar atenção na despesa que pretende deduzir. A Receita permite o abatimento de gastos com escola e curso universitário, mas não com curso de inglês. Permite a dedução de despesa com nutrólogo, mas não com nutricionista. E isso confunde bastante a cabeça do contribuinte na hora de declarar.
Neste ano o sistema está mais sofisticado e capaz de cruzar ainda mais os dados dos contribuintes, segundo Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).
Quem solicita o abatimento de uma despesa indevida com o objetivo de reduzir o imposto a pagar corre o risco de arcar com uma uma multa de 75% sobre a parcela solicitada erroneamente, se constatado dolo ou má fé e se não tiver os comprovantes dos gastos em questão.
- CONFIRA DESPESAS QUE PODEM (E AS QUE NÃO PODEM) SER DEDUZIDAS:
https://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/19_despesas_para_deduzir_do_imposto_de_renda
- SAIBA COMO DECLARAR PLANO DE SAÚDE DE DEPENDENTES
FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO
ENTREGAR DECLARAÇÃO APÓS O PRAZO GERA MULTA
O prazo para apresentação da declaração do Imposto de Renda 2016 referente aos ganhos obtidos no ano passado chega ao fim no dia 29 de abril, informa a Receita Federal.
Após essa data o contribuinte com obrigações com o fisco federal está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com pagamento mínimo de R$ 165,74.
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