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  • Abr

    05

    2016

Dicas úteis para quem ainda vai declarar IR

Antes de declarar o Imposto de Renda é preciso organizar a papelada, ou seja, os recibos e comprovantes de despesas que podem ser deduzidas do cálculo e que podem elevar o imposto a restituir. É importante que essas despesas possam ser comprovadas para a Receita Federal, caso ela solicite. 

"Principalmente os comprovantes relacionados à saúde, já que a Receita cruza as informações com dados que recebe dos médicos. Neste ano, esses profissionais são obrigados a informar o CPF de clientes", explica José Vanildo Veras da Silva, vice-presidente da Aescon-SP (Associação Profissional das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo).

Além dos comprovantes, é preciso prestar atenção na despesa que pretende deduzir. A Receita permite o abatimento de gastos com escola e curso universitário, mas não com curso de inglês. Permite a dedução de despesa com nutrólogo, mas não com nutricionista. E isso confunde bastante a cabeça do contribuinte na hora de declarar. 

Neste ano o sistema está mais sofisticado e capaz de cruzar ainda mais os dados dos contribuintes, segundo Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).

Quem solicita o abatimento de uma despesa indevida com o objetivo de reduzir o imposto a pagar corre o risco de arcar com uma uma multa de 75% sobre a parcela solicitada erroneamente, se constatado dolo ou má fé e se não tiver os comprovantes dos gastos em questão. 

  • CONFIRA DESPESAS QUE PODEM (E AS QUE NÃO PODEM) SER DEDUZIDAS:

https://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/19_despesas_para_deduzir_do_imposto_de_renda

 

  • SAIBA COMO DECLARAR PLANO DE SAÚDE DE DEPENDENTES

https://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/podcast_saiba_como_declarar_plano_de_saude_de_dependentes

FONTE: DIÁRIO DO COMÉRCIO

 

ENTREGAR DECLARAÇÃO APÓS O PRAZO GERA MULTA

O prazo para apresentação da declaração do Imposto de Renda 2016 referente aos ganhos obtidos no ano passado chega ao fim no dia 29 de abril, informa a Receita Federal.

Após essa data o contribuinte com obrigações com o fisco federal está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com pagamento mínimo de R$ 165,74.

VEJA MAIS:

https://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2016/03/contribuinte-do-ir-tem-ate-dia-29-para-entregar-declaracao

 

 


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