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Abr
03
2018
Consultas e inclusões do SCPC estão ativas e atualizadas: consulte e aumente sua segurança
Registros negativados hibernados foram inclusos automaticamente no SCPC
As empresas que deixaram de negativar ou reduziram a inclusão dos inadimplentes no SCPC em razão da lei do AR, já podem voltar a usar normalmente o banco de proteção ao crédito. Isso porque desde 18 de dezembro de 2017 os efeitos da lei foram suspensos e as inclusões hibernadas passaram automaticamente para os dados ativos do SCPC. O resultado: o cadastro de inadimplentes está atualizado e disponível para consulta por empresas de todo o país.
Assim, aqueles inadimplentes cadastrados no SCPC entre 2015 (a partir da vigência da lei 15.659) e 2017, mas cujos nomes ficaram em “hibernação”, já são vistos nas consultas que indicam restrições de crédito.
Além desse benefício, que tornam atualizadas e muito mais seguras as consultas da Boa Vista SCPC, outra importante vitória resultou da suspensão da lei: desde dezembro, as empresas não precisam mais comunicar os inadimplentes por carta com AR (Aviso de Recebimento). Sem essa obrigatoriedade, que encarecia, burocratizava e atrasava o processo, as empresas estão reduzindo custos, voltando a utilizar a Carta de Aviso de Débito.
» COMO FICOU A INCLUSÃO APÓS O FIM DA LEI DO AR:
• Todos os registros hibernados que foram prévia e regularmente notificados já estão sendo exibidos nas consultas, sem custo adicional e sem a necessidade de reenvio dessas notificações;
• Os registros de inadimplentes já podem ser consultados no cadastro de proteção do crédito, por meio dos produtos da Boa Vista SCPC;
• Não há, portanto, mais registros hibernados: todos migraram para a base ativa do SCPC;
• IMPORTANTE: Se sua empresa incluiu na época da hibernação e o cliente já pagou a conta, precisa excluir o nome do consumidor com urgência;
• Sem a obrigatoriedade do AR no processo de negativação, as empresas podem reduzir custos, voltando a utilizar a Carta de Aviso de Débito;
• A mudança na lei contribui também para a ampliação das informações estratégicas disponíveis nas soluções analíticas da Boa Vista, o que trará ainda mais segurança para os associados;
• Os registros incluídos a partir das 8h20 de 18/12/2017 não foram mais considerados na lei do AR e, passaram a ser notificados por meio de Carta de Aviso de Débito (sem AR).