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  • Jan

    08

    2015

Começo de ano tem IPTU, IPVA e BOLETO FALSO

Começo de ano tem IPTU, IPVA e BOLETO FALSO

Todo começo de ano tem uma enxurrada de conta para pagar. Como se não bastassem os IPTUs, IPVAs e outros compromissos de época, podem chegar à sua empresa os falsos boletos bancários. Cuidado! Se pagar, perdeu o dinheiro. Uma vez feito o pagamento de boletos fraudulentos, não há meios para recuperar o valor pago.

Em qualquer época, mas com maior frequência nos meses iniciais do ano, é comum que as empresas recebam boletos de uma entidade cujo nome se assemelha ao de uma associação comercial. A cobrança indica que a empresa é associada ou é devedora de mensalidades e outros serviços. O emissor ainda alerta que a empresa deve quitar o boleto ou sofrerá consequências. A cobrança, entretanto, não é devida pela empresa, que tampouco é associada à instituição.

 

ANALISE ANTES DE PAGAR QUALQUER BOLETO

Ao receber boletos de associações, sindicatos, federações, confederações, instituições ou mesmo empresas, o recebedor deve analisar se fez negócios com tal instituição e o tipo de cobrança que está sendo realizado. Antes do pagamento, é recomendado consultar o contador ou a Associação Comercial de Holambra e obter mais informações. Na maioria das vezes, essas instituições não existem, tratando-se de golpe.

A mesma orientação cabe para as cobranças feitas via internet.

 

Além disso, deve-se evitar:

• abrir links recebidos por e-mail, mesmo que essas mensagens tenham sido enviadas por pessoas ou empresas conhecidas; golpistas podem utilizar-se do nome de contatos seus para enviar vírus capazes de captar dados digitados no seu computador, como senhas bancárias, por exemplo;

• passar informações pessoais ou da empresa para pessoas ou organizações desconhecidas, seja o pedido por internet ou telefone;

• comprar produtos ou serviços pela internet, telefone ou venda direta (aquela em que o vendedor vai até o consumidor). Evite negociações se a empresa não for conhecida e se o comprador não tiver informações confiáveis de como fazer contato com o vendedor (endereço, telefone, e-mail, CNPJ da empresa, razão social);

• antes de fechar negócio com um fornecedor que você não conhece, consulte o SCPC via Associação Comercial. Com o CNPJ e a razão social da empresa em mãos, será possível checar se esse fornecedor é idôneo, se a empresa ou seus sócios possuem inadimplências, ações judiciais, pedidos de concordata e falência, entre outras restrições.