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  • Ago

    17

    2017

Código Identificador (Cest) será exigido do comércio em abril de 2018

Os varejistas ganharam quase um ano de prazo até se adaptarem ao uso do Cest (Código Especificador da Substituição Tributária); indústria e importadores já estreiam o sistema em julho

 

O Convênio ICMS 60/17, publicado em 25 de maio, fragmentou o calendário de entrega da exigência e colocou o comércio por último, atrás dos atacadistas, das indústrias e dos importadores.

Inicialmente, a exigência estava prevista para julho deste ano para todos os segmentos. 

Com a mudança, a exigência de usar o código no documento fiscal começa a partir do dia 1º de abril de 2018 para o comércio. Os primeiros da lista a estrear o sistema são as empresas indústrias e os importadores, a partir do dia 1º de julho deste ano. A obrigação do uso pelas empresas que atuam no ramo atacadista tem início no dia 1º de outubro de 2017. 

Na prática, o fisco optou por cronograma semelhante ao usado na implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com exigência gradual começando pelo primeiro elo da cadeia produtiva. 

O objetivo do fisco com o Cest é uniformizar nacionalmente as regras de identificação das mercadorias com uma nomenclatura própria de sete dígitos para uma nova classificação dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária (que concentra o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) em apenas um elo da cadeia produtiva). 

A prorrogação do prazo para o início do uso obrigatório do código atende a pedidos feitos pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac). 

Para a coordenadora jurídica da Afrac, Lúcia Correia, os varejistas precisavam de um tempo maior para se adequarem à exigência, que é complexa e impõe custos, porque são mais vulneráveis a um enquadramento errado e, portanto, mais expostos a uma fiscalização. 

“O comerciante precisava de um exemplo, de uma informação que já vem pronta de quem está no meio (atacado) ou no final da cadeia, que é a indústria, a primeira a se adaptar”, explica. 

Polêmica, a nova exigência fiscal é debatida desde o ano passado por um grupo de trabalho formado por representantes da ACSP, Afrac, Federação do Comércio ( Fecomercio), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).  

Entre os obstáculos para a adaptação ao Cest, principalmente pelas empresas menores, estão a necessidade de investimentos na contratação de serviços de automação para a atualização de sistemas de cadastro de mercadorias. 


CRONOGRAMA

1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;

1º de outubro de 2017, para o atacadista; 

1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.