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  • Fev

    14

    2018

Cadastro Ambiental Rural - Inscrições foram prorrogadas até 31 de maio

O prazo de inscrição para que o produtor registre seu imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado para 31 de maio de 2018. Obrigatório para todos os imóveis rurais (independentemente do tamanho), o prazo inicial do cadastro era 31 de dezembro de 2017.

A inscrição é o primeiro passo para que o produtor rural consiga a regularidade ambiental das terras e possa ter os benefícios previstos no Código Florestal. Não regularizado o imóvel, o proprietário perderá a oportunidade de recompor as áreas de preservação permanente com dimensões menores, conforme o tamanho da propriedade. Além disso, ficará impossibilitado de requerer licenciamentos ambientais e enfrentará restrição a crédito bancário e impedimento de fazer modificações cartoriais nos registros de imóveis. Todas as informações da propriedade devem ser declaradas no Cadastro.

O sistema é integrado e vai funcionar como um banco de informações ambientais de todo o Brasil, com detalhes sobre áreas de preservação permanente, reserva legal e terrenos de uso restrito.

A inscrição é feita no site do CAR (www.car.gov.br). O proprietário deve baixar o programa e preencher o formulário. É preciso ter em mãos o documento da propriedade. Para facilitar o acesso à plataforma, o Ministério do Meio Ambiente criou uma cartilha com orientações.

 

Links para baixar a cartilha do CAR:

https://www.mma.gov.br/images/arquivos/desenvolvimento_rural/car/Cartilha...